INFORMATIVO E-SOCIAL
Ao enviar as informações das remunerações dos trabalhadores pelo E-Social, todos os benefícios pagos deverão constar no holerite, portanto, se o Empregador efetua algum pagamento que não vêm sendo informado, deverá proceder imediatamente o lançamento desta informação no holerite.
Essas são as chamadas verbas informativas, que ainda que não sofram qualquer incidência de FGTS/INSS ou IR, deverão constar no holerite do trabalhador, são exemplos: o vale-transporte, cesta básica, plano de saúde, prêmios, etc.
Portanto, todo e qualquer pagamento efetuado fora do holerite, deverá ser informado no E-Social, sob pena de fiscalização e multa, pela falta de informação.
