ALÍQUOTAS DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Quadro das alíquotas das contribuições previdenciárias rurais (FUNRURAL + RAT) e do SENAR sobre o valor da comercialização da produção rural vegetal e animal do Produtor Rural pessoa física, válidas para: a) Comercialização entre produtores pessoas físicas - quem recolhe é o produtor rural pessoa física VENDEDOR; b) Comercialização do produtor rural pessoa física a varejo - quem recolhe é produtor rural pessoa física VENDEDOR; c) Comercialização para Adquirente Pessoa Jurídica - quem recolhe é a pessoa jurídica adquirente da produção do produtor rural pessoa física.
Nesse sentido, a partir de janeiro de 2018, a contribuição recolhida do produtor rural pessoa física será de 1,5%, sendo composta da seguinte maneira:
• 1,2% de contribuição previdenciária (INSS) (FUNRURAL);
• 0,1% de contribuição para o Risco Acidente do Trabalho (RAT);
• 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR).
Anteriormente, até dezembro de 2017, a alíquota de contribuição estava fixada em 2,3% sobre a receita fruto da comercialização da produção rural.