Cadastramento Ambiental Rural é Prorrogado

Conforme o Novo Código Florestal Lei nº 12651/12, todas as propriedades rurais estão obrigadas a realizar o Cadastro Ambiental Rural-CAR.
Prazo para o cadastro:
Todos dos imóveis rurais terão o prazo até 31 de maio de 2018 para realizar o cadastro, conforme o Decreto Federal 9.257/2017, de 29 de dezembro de 2017.
O Sindicato Rural de Mogi das Cruzes com o intuito de promover ao produtor a adequação legal, está realizando esse cadastramento.
Maiores informações entrar em contato no Sindicato Rural de Mogi das Cruzes.
Contato: (11) 4723-8233 ou e-mail: sindicatoruralmc@terra.com.br