Serviços
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
O Departamento Jurídico do sindicato Rural de Mogi das Cruzes é coordenado pelo advogado Márcio Shigueyuki Nakano (OAB / SP: 104.448).
Confira nossos serviços:
Ações Trabalhistas:Atendimento gratuito para sócio. O produtor arca somente com as despesas e custos.
Ações de outra natureza: O atendimento não é gratuito, mas os produtores rurais recebem condições especiais na contratação de serviços.
Áreas de atendimento:
Regularização de imóvel urbano e rural
Assistência na compra e venda de imóvel urbano ou rural;
Usucapião de imóvel;
Retificação de área rural;
Desdobro e desmembramento;
Ações de indenização moral e material;
Acidente de trânsito;
Regularização judicial de IPTU;
Ações de Execução fiscal e cíveis;
Ações de cobrança judicial e extrajudicial;
Notificações de toda natureza;
Elaboração de contratos de toda natureza;
Todos os processos da área de família, como separações, divórcio, menor, guarda, partilha de bens, etc...
Todos os tipos de processo na área penal, cível e trabalhista
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - Confira os principais:
Abertura de livro de registro de empregados;
Abertura de livro de inspeção do trabalho (anotação do fiscal no livro quando solicitado pelo ministério do trabalho);
Registro de empregados no livro de registro de empregados;
Cadastro do programa de integração social (PIS), junto à Caixa Econômica Federal;
Contribuição sindical (recolhimento);
Anotações na carteira de trabalho (férias, salários e contribuição sindical, etc...);
Recibo de férias; Recibo de 13º salário;
Comunicação ao Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais, quando cede em comodato a casa para moradia aos trabalhadores;
Recisão de Contrato de trabalho;
Aviso prévio;
Preencher formulário próprio para salário desemprego;
Ficha de salário família;
RAIS – Relação anual de informações sociais – preenchimento;
Certificado de matrícula junto ao INSS – preenchimento;
Declaração do Sindicato para Isenção de prática de educação física;
Declaração do Sindicato informando renda mensal;
Declaração do produtor rural. Publicação no jornal (abandono de emprego);
Publicação no jornal (extravio de talonário de notas fiscais);
Requerimento junto ao posto fiscal – solicitando a 2º via da DECA e 2º via de autorização para confecção de Nota Fiscal do Produtor Rural (AIDF) junto ao posto fiscal;
Depois de autorizado pelo posto fiscal, levar à gráfica para confeccionar os talonários;
Cancelamento da Inscrição do produtor rural – DECA;
Abertura da inscrição do produtor (Inscrição Municipal);
Cancelamento da Inscrição Municipal como produtor. Contrato de Arrendamento, Comodato, Parceria, Meação, Safra, Experiência e Revesamento de Horário de Trabalho;
Isenção de IPTU; Cadastramento do imposto territorial rural; Cadastramento do INCRA; Declaração de Imposto de Renda – pessoa física;
Aposentadoria ( não há necessidade do associado ir até o posto do INSS para dar entrada); Requerer certidão negativa junto à Receita Federal;
Recadastramento de estrangeiros;
Desapropriação;
Inventário;
Retificação de imóvel rural e urbano;
Desmembramento e desdobro de imóveis;
Verificação de pendências junto ao INCRA;
Isenção junto à Compania Bandeirantes de Energia Elétrica;
Recolhimento de INSS, FGTS, INSS atrasado, FGTS atrasado, INSS – carne de contribuição individual, INSS – 2,7 – Diversos consumidores;
Emissão de nota fiscal para contribuinte dentro do Estado;
Preenchimento no ICMS;
Levar talonários de nota fiscal e carimbar;
Levantamento de nota fiscal para DIPAM;
Preenchimento do DIPAM; Encaminhar DIPAM para o posto fiscal dentro do prazo; Dar entrada na prefeitura com requerimento e pagar o banco de diversos pedidos e requerimentos;
Preencher salário de contribuição (para fins de aposentadoria, invalidez, auxílio doença e acidente de trabalho; CAGED – Cadastro geral de empregados e desempregados.
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Andréa Mari